PEÇAS







5 de jul. de 2011

LAGO ORION

Lago Orion.

Vejam o Link :


Como alguns já sabem, agora é oficial!

A informação sobre o decreto do Prefeito Sr.Rubens Furlan, de desapropriação dos terrenos em torno do Lago Orion, para fins de criação de um Parque Municipal de Aldeia da Serra.

Este dado agora já está refletido em publicação, no Jornal Oficial de Barueri.

Link contendo a íntegra do decreto: http://www.barueri.sp.gov.br/sites/scs/downloads/2011_06_29.pdf

Resumindo:

21/06/2011

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A :

Artigo 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados, judicial ou amigavelmente, os lotes abaixo identificados, situados no loteamento “Praça da Aldeia da Serra 2”.

I - Lote 01-A da Quadra 11, com área de 761,88m², de propriedade de Albuquerque Takaoka Participações Ltda., objeto da Matrícula n.º 87.044, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

II - Lote 01-B da Quadra 11, com área de 730,12m², de propriedade de Albuquerque Takaoka Participações Ltda., objeto da Matrícula n.º 87.044, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;
Parágrafo Único. Os lotes em apreço encontram-se configurados e descritos na planta e memorial – Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

I - Lote 02-A da Quadra 11, com área de 1.464,96m², de propriedade de LAM PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto da Matrícula n.º 98.236, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

II - Lote 02-B da Quadra 11, com área de 1.456,61m², de propriedade de LAM PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto da Matrícula n.º 98.236, do Cartório de Registro de Imóveis Protocolo: 034.619/2011 – Interessado: Luiz Coelho Galvão

I -Lote 03-A da Quadra 11, com área de 972,80m², de propriedade de LRA PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto da Matrícula n.º 118.493, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

II - Lote 03-B da Quadra 11, com área de 1.019,64m², de propriedade de LRA PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto da Matrícula n.º 118.494, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

III - Lote 03-C da Quadra 11, com área de 989,41m², de propriedade de LRA PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto da Matrícula n.º 118.495, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

I - Lote 04-A da Quadra 11, com área de 1.129,41m², de propriedade de ALBERTO VESPOLI TAKAOKA, objeto da Matrícula n.º 97.895, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

II - Lote 04-B da Quadra 11, com área de 1.144,29m², de propriedade de ALBERTO VESPOLI TAKAOKA, objeto da Matrícula n.º 97.895, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

I - Lote 05-A da Quadra 11, com área de 753,02m², de propriedade de LRA PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto da Matrícula n.º 117.585, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

II - Lote 05-B da Quadra 11, com área de 798,90m², de propriedade de LRA PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto da Matrícula n.º 117.586, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

III - Lote 05-C da Quadra 11, com área de 782,50m², de propriedade de LRA PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto da Matrícula n.º 117.587, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Barueri;

Lote 06 da Quadra 11, situado no loteamento denominado “Praça da Aldeia da Serra 2”, com área de 2.019,16m², de propriedade de NELSON MASSUD, objeto da Matrícula n.º 97.896, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

I - Lote 07-A da Quadra 11, com área de 925,63m², de propriedade de LRA PARTICIPAÇÕES LTDA. , objeto da Matrícula n.º 117.588, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

II - Lote 07-B da Quadra 11, com área de 896,16m², de propriedade de LRA PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto da Matrícula n.º 117.589, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

I - Lote 08-A da Quadra 11, com área de 1.226,65m², de propriedade de NATHUR PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto de Matrícula n.º 97.897, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

II - Lote 08-B da Quadra 11, com área de 1.155,38m², de propriedade de NATHUR PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto da Matrícula n.º 97.897, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

I - Lote 09-A da Quadra 11, com área de 821,66m², de propriedade de LRA PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto da Matrícula n.º 117.590, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

II - Lote 09-B da Quadra 11, com área de 948,68m², de propriedade de LRA PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto da Matrícula n.º 117.591, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

III - Lote 09-C da Quadra 11, com área de 981,66m², de propriedade de LRA PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto da Matrícula n.º 117.592, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

I - Lote 10-A da Quadra 11, com área de 1.847,25m², de propriedade de LAM PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto da Matrícula n.º 97.898, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

II - Lote 10-B da Quadra 11, com área de 1.688,42m², de propriedade de LAM PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto da Matrícula n.º 97.898, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

I - Lote 11-A da Quadra 11, com área de 1.249,43m², de propriedade de LRA PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto da Matrícula n.º 117.593, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

II -Lote 11-B da Quadra 11, com área de 1.015,13m², de propriedade de LRA PARTICIPAÇÕES LTDA., objeto da Matrícula n.º 117.594, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri;

Parágrafo Único. Os lotes em apreço encontram-se configurados e descritos na planta e memorial – Anexos I
e II, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. A desapropriação de que trata este decreto é considerada de natureza urgente, para efeito de imediata imissão de posse dos lotes.

Artigo 3º. As áreas em apreço destinam-se a Parque Municipal.

Artigo 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 21 de junho de 2011.
RUBENS FURLAN
Prefeito Municipal

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